Artigo 6º, Inciso IV do Decreto de 26 de Abril de 2017
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O FNE, na organização da CONAE, terá as seguintes atribuições:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;
III
elaborar o Documento Referência da CONAE;
IV
elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V
mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
VI
viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII
elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.