Artigo 5º do Decreto de 26 de Abril de 2017
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo MEC e coordenadas pelo FNE, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 2014 .