JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 26 de Abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo MEC e coordenadas pelo FNE, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 2014 .

Art. 5º do Decreto /2017