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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

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Art. 2º

As conferências nacionais de educação serão realizadas com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio subsequente.

Art. 2º do Decreto /2017