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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto de 26 de Abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

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Art. 1º

Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica".

§ 1º

A União, sob a orientação do Ministério da Educação - MEC e observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , promoverá a realização da CONAE, a ser precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 .

§ 2º

A etapa nacional da 3ª CONAE, a ser realizada em 2018, será precedida pelos seguintes eventos:

I

conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;

II

conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas até o final do segundo semestre de 2017, e

III

conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até o final do segundo semestre de 2018.