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Artigo 1º do Decreto 51915-A de 26 de Abril de 1963

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Art. 1º

Fica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - autorizada a permutar com a Prefeitura Municipal de Campos Mourão, Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 12, 13, 14, 15, e 16 da Quadra número 159, pelos de números 1 a 16 das Quadras 189 e 180, situados todos naquela cidade.

Art. 1º do Decreto 51915-A /1963