Decreto 51915-A de 26 de Abril de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 28 de novembro de 1944, Decreta:
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - autorizada a permutar com a Prefeitura Municipal de Campos Mourão, Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 12, 13, 14, 15, e 16 da Quadra número 159, pelos de números 1 a 16 das Quadras 189 e 180, situados todos naquela cidade.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RANIERI MAZZILLI Eleizer Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1963