Artigo 3º do Decreto de 25 de Setembro de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida a concessão outorgada pelo Decreto nº 90.799, de 10 de janeiro de 1985 , à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para SISTEMA CANCELLA DE COMUNICAÇÃO LTDA., mediante Portaria nº 81, de 9 de abril de 1992, para a rede Vitoriosa de Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000169/00).