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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994 , para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000120/96).

Art. 2º do Decreto /2000