Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994 , para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000120/96).