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Artigo 7º do Decreto de 25 de Outubro de 2006

Constitui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua, conforme disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

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Art. 7º

A participação no GTI é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto /2006