JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 2006

Constitui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua, conforme disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O GTI será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério das Cidades;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

Parágrafo único

Os membros do GTI serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos nele representados.

Art. 2º do Decreto /2006