Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 2006
Constitui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua, conforme disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTI será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Parágrafo único
Os membros do GTI serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos nele representados.