Artigo 5º do Decreto de 25 de Outubro de 1993
Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.