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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.987.833,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.733.217,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.