Artigo 3º do Decreto de 25 de Maio de 2011
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.