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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 25 de Maio de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Santa Inês", com área de mil, seiscentos e oitenta e três hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºs R-11-696, fls. 136v, Livro 2-Y; R-12-697, fls. 137v, Livro 2-Y; R-12-345, fls. 287, Livro 2-AH; e R-7-159, fls. 159, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001230/2003-52);

II

"Fazenda Califórnia", com área de dois mil, seiscentos e quinze hectares, sessenta e três ares e vinte centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do Registro nº R-2-4.298, fls. 108, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001228/2003-83); e

III

"Fazenda Ferrão III", com área de seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto da Matrícula nº 1.321, fls. 49, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001576/2004-31).