Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Anexo

Texto

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0621 ADESTRAMENTO E OPERACOES MILITARES DA AERONAUTICA 13.000.000 ATIVIDADES 05 151 0621 2868 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 13.000.000 05 151 0621 2868 0001 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES - NACIONAL 13.000.000 F 3 2 90 0 100 13.000.000 TOTAL - FISCAL 13.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.000.000