Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 1996
Renova a concessão da Televisão Morena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.