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Decreto de 25 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Televisão Morena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53700.000489/95, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 1995, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. pelo Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965 , renovada pelo Decreto nº 86.631, de 23 de novembro de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1996