Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Julho de 1996
Renova a concessão da Televisão Morena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 1995, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. pelo Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965 , renovada pelo Decreto nº 86.631, de 23 de novembro de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.