Artigo 2º do Decreto de 25 de Janeiro de 1996
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção às Crianças Pobres, com sede na cidade de Barreiras/BA, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, ate o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 , que regulamenta a Lei nº 91/35.