Artigo 3º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1999
Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.
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