Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1999
Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo dos Ministérios da Educação e da Cultura.