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Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1999

Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.

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Art. 2º

A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo dos Ministérios da Educação e da Cultura.