Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1999
Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento dessas personalidades.