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Artigo 24 do Decreto 355-A de 25 de Abril de 1890

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Art. 24

Ficam revogadas as disposições da Consolidação das leis das Alfandegas e Mesas de Rendas na parte em que forem expressamente alteradas ou substituidas pelas do presente decreto. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.