Artigo 2º do Decreto 355-A de 25 de Abril de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dous logares de chefes de secção nas Alfandegas de 2ª ordem ficam substituidos pelo de um ajudante, com as attribuições marcadas no art. 98 da Consolidação.
Os dous logares de chefes de secção nas Alfandegas de 2ª ordem ficam substituidos pelo de um ajudante, com as attribuições marcadas no art. 98 da Consolidação.