Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Setembro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.457.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.086.451.464,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.