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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.457.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.086.451.464,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.