Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 2003
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.