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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 2003

Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social.

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Art. 1º

Ficam transferidas do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003