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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Anexo

Texto

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 290.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 290.000.000 28 846 0901 0625 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 290.000.000 3 1 90 0 300 290.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 290.000.000 TOTAL - GERAL 290.000.000