JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 24 de Novembro de 1999

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1999