Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Credencia o Centro Universitário do Norte Paulista, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da União das Faculdades do Norte Paulista, o Centro Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.