Decreto de 24 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000161/96, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., pelo Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 92.369, de 05 de fevereiro de 1986 , para a Fundação Santíssimo Redentor explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998