Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 1997
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o Decreto de 18 de julho de 1997 , que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.