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Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 1997

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revoga-se o Decreto de 18 de julho de 1997 , que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

Art. 6º do Decreto /1997