JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1999

Renova a concessão outorgada à Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 24 de Março de 1999