Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Março de 1999
Renova a concessão outorgada à Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, outorgada à Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. pela Portaria MVOP nº 118, de 8 de fevereiro de 1949, renovada pela Portaria nº 249, de 9 de outubro de 1985, tendo a entidade logrado a condição de concessionária em virtude de aumento de potência para a sua estação transmissora, nos termos da E.M. nº 023/87 - GM, de 18 de fevereiro de 1987.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.