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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 24 de Março de 1997

Declara de utilidade pública a Associação Jardins de Infância Vovó Belinha - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul/SC, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO JARDINS DE INFÂNCIA VOVÓ BELINHA - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.782.177/0001-14 (Processo MJ nº 25.228/95-77);

II

INSTITUTO DOM EDMUNDO KUNZ - IDEK, com sede na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 01.066.367/0001-70 (Processo MJ nº 3.842/97-11);

III

LAR E ESCOLA JOSÉ OLINTHO FORTES JUNQUEIRA, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.397.239/0001-40 (Processo MJ nº 7.564/93-21);

IV

SVERDI PROPAGAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.155.440/0001-17 (Processo MJ nº 14.367/95-10);

V

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.719.103/0001-34 (Processo MJ nº 1.967/96-27);

VI

FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.705.894/0001-69 (Processo MJ nº 447/96-51).

Art. 1º, III do Decreto de 24 de Março de 1997