Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 24 de Março de 1997
Declara de utilidade pública a Associação Jardins de Infância Vovó Belinha - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul/SC, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
ASSOCIAÇÃO JARDINS DE INFÂNCIA VOVÓ BELINHA - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.782.177/0001-14 (Processo MJ nº 25.228/95-77);
II
INSTITUTO DOM EDMUNDO KUNZ - IDEK, com sede na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 01.066.367/0001-70 (Processo MJ nº 3.842/97-11);
III
LAR E ESCOLA JOSÉ OLINTHO FORTES JUNQUEIRA, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.397.239/0001-40 (Processo MJ nº 7.564/93-21);
IV
SVERDI PROPAGAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.155.440/0001-17 (Processo MJ nº 14.367/95-10);
V
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.719.103/0001-34 (Processo MJ nº 1.967/96-27);
VI
FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.705.894/0001-69 (Processo MJ nº 447/96-51).