Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Junho de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único
Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará o Congresso Nacional.