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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona.

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Art. 3º

A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Parágrafo único

Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará o Congresso Nacional.