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Artigo 5º do Decreto de 24 de Junho de 1992

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.

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Art. 5º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste decreto, se inobservado prazo fixado em seu parágrafo único ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º do Decreto /1992