Artigo 5º do Decreto de 24 de Junho de 1992
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste decreto, se inobservado prazo fixado em seu parágrafo único ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.