Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1992
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.