Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1992
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata este decreto, responsabilizando-se, ainda, pelos encargos tributários e despesas de conservação incidentes.