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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1992

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do terreno situado na Avenida Koeller, 255, no centro de Petrópolis - RJ, bem como das três benfeitorias nele edificadas, que compõem o designado Palácio do Rio Negro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado na Presidência da República sob nº 0001.000566/92-78.

Art. 1º do Decreto /1992