Artigo 2º do Decreto de 24 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 09, 10, 11, 13 e 14" da primeira parte do Projeto Fontanillas, conhecido por "Fazenda Vale do Seringal - I", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.