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Decreto de 24 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1998

Anexo

ANEXO

BENEFICIÁRIODESAPARECIDO/MORTOPARENTESCOINDENIZAÇÃO R$
Atamilca Ortiz NovaesWalter Ribeiro Novaescônjuge100.000,00
Felícia Reicher Madeira e Ruth Reicher BrunsteinGelson Reicherirmãs124.110,00
Maria da Conceição Alves dos SantosNeide Alves dos Santosfilha111.180,00
Jorge Delizoicov e Liubovi Gradinar DelizoicovEremias Delizoicovpais137.220,00
Roque Aparecido da SilvaJoão Domingues da Silvairmão137.220,00
Marcos Antônio do Prado Valladares da S. LimaMarcos Antônio da Silva Limafilho111.360,00
Walderês Nunus LoureiroEduardo Antônio Fonsecafilha124.110,00
Nilsa CunhaHamilton Fernando Cunhairmã111.360,00
Hildegard Beatriz Angel BogossianZuleika Angel Jonesfilha100.000,00
Clédia Freire CarneiroEiraldo de Palha Freireirmã124.110,00