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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

promover estudos sobre a legislação e as medidas administrativas que criaram e visaram consolidar o Parque Nacional;

II

promover a identificação dos conflitos de uso do território contido nos seus limites; e

III

propor as medidas legais e administrativas necessárias à eventual revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, bem como a proporcionar a segurança institucional para a sua proteção.