Artigo 2º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
promover estudos sobre a legislação e as medidas administrativas que criaram e visaram consolidar o Parque Nacional;
II
promover a identificação dos conflitos de uso do território contido nos seus limites; e
III
propor as medidas legais e administrativas necessárias à eventual revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, bem como a proporcionar a segurança institucional para a sua proteção.