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Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sussuarana, Riozinho São Domingos e Ribeirão da Mata", situado no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sussuarana, Riozinho São Domingos e Ribeirão da Mata", com área de seis mil, cento e cinqüenta e três hectares, onze ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto das Matrículas nºˢ 5.249, Ficha 1.185, Livro 2-RG; 6.909, Ficha 2.845, Livro 2-RG; 6.930, Ficha 2.866, Livro 2-RG; 6.931, Ficha 2.867, Livro 2-RG; 6.929, Ficha 2.865, Livro 2-RG e Registro nº R-1-843, fls. 22, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /2002