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Artigo 3º do Decreto de 24 de Janeiro de 1997

Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.