Artigo 3º do Decreto de 24 de Janeiro de 1997
Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.