Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 1997
Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., com sede à Praça Olavo Bilac nº 28, sala 1.606, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, localizada no Estado de Santa Catarina, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização - PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização - CND.