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Artigo 4º do Decreto de 24 de Janeiro de 1995

Outorga ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 4º

O Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concluirá as obras nos prazos que forem fixados na portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas se necessário, observando as prescrições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Art. 4º do Decreto /1995