Artigo 4º do Decreto de 24 de Janeiro de 1995
Outorga ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concluirá as obras nos prazos que forem fixados na portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas se necessário, observando as prescrições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.