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Artigo 2º do Decreto de 24 de Janeiro de 1991

Altera os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 99.221, de 25 de abril de 1990, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMA).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.